Direitos da Empregada Gestante
Foi demitida durante a gravidez, mesmo sem o empregador saber? Teve sua função alterada de forma prejudicial durante a gestação? Negaram sua licença-maternidade? Seus direitos precisam ser protegidos.
A legislação trabalhista protege a gestante independentemente do tipo de vínculo — inclusive quando não há carteira assinada. Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a trabalhadora tem estabilidade no emprego.
Guia completo: foi demitida grávida? Entenda seus direitos
Faça a autoavaliação, veja a linha do tempo da estabilidade com as suas datas e tire as dúvidas mais comuns, em linguagem simples.
Abrir o guia completoQuando isso pode acontecer
- Demissão durante a gravidez, mesmo sem a empresa saber
- Alteração de função de forma prejudicial durante a gestação
- Negativa ou atraso da licença-maternidade
- Pressão para pedir demissão durante o período de estabilidade
- Dispensa por justa causa sem comprovação de falta grave
O que diz a lei
A estabilidade da gestante é garantida pelo artigo 10, II, "b", do ADCT da Constituição Federal, valendo desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo que nem a empregada nem a empresa soubessem da gestação no momento da demissão. Além da estabilidade (reintegração ou indenização equivalente), a gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada, podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
Como agir
O que importa é a data da concepção — que deve ter ocorrido durante o contrato, inclusive no aviso prévio (art. 391-A da CLT) —, não a data em que a gravidez foi descoberta ou comunicada. Se a demissão ocorreu durante esse período, é possível buscar a reintegração ao emprego ou, caso não haja interesse em retornar, uma indenização equivalente aos salários do período de estabilidade restante.
Perguntas e respostas
Não importa se você ou a empresa sabiam da gravidez. O que vale é a data da concepção. Se a gravidez começou durante o contrato — inclusive no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado (art. 391-A da CLT) —, você tem direito à estabilidade, mesmo descobrindo depois.
Não. Em muitos casos é possível optar pelo recebimento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade, sem a necessidade de retornar ao emprego.
Sim. A empregada gestante contratada por prazo determinado ou temporário também tem direito à estabilidade gestacional e pode buscar indenização se for dispensada durante esse período.
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