Diferença Salarial
Não recebeu aumentos prometidos? Seu salário é menor que o piso da categoria? Faz função mais qualificada recebendo menos? Verifique seu direito às diferenças salariais.
Diferença salarial ocorre sempre que o trabalhador recebe menos do que teria direito — seja por descumprimento do piso da categoria, por reajustes não aplicados ou por exercer, na prática, uma função mais qualificada do que a registrada.
Quando isso pode acontecer
- Salário abaixo do piso previsto em convenção ou acordo coletivo
- Reajustes salariais prometidos e nunca aplicados
- Exercício de função mais complexa sem o pagamento correspondente
- Comissões ou prêmios calculados de forma incorreta
- Alteração de cargo com redução de salário
O que diz a lei
O piso salarial de cada categoria é definido em convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo (ACT), negociados pelo sindicato da categoria. O descumprimento desses valores mínimos gera direito às diferenças, que podem ser cobradas retroativamente, respeitado o prazo prescricional trabalhista.
Como agir
Reunir holerites, contracheques e, se possível, a convenção coletiva da categoria (disponível no site do sindicato ou do Ministério do Trabalho) ajuda a demonstrar objetivamente o valor devido. Uma análise técnica dos documentos permite calcular com precisão as diferenças acumuladas.
Perguntas e respostas
O piso é definido pela convenção coletiva de trabalho do seu sindicato profissional e patronal, que pode ser consultada no Mediador do Ministério do Trabalho ou solicitada diretamente ao seu sindicato.
O prazo prescricional trabalhista permite cobrar os últimos 5 anos de diferenças, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
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