Cobrança de Verbas Rescisórias
Na sua demissão, não recebeu todas as verbas devidas? A empresa parcelou sem sua concordância? Os cálculos parecem errados? Saiba como cobrar o pagamento correto.
Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho. A lei estabelece um prazo curto para o pagamento, e o atraso ou o cálculo incorreto geram direito a cobrança — e até multa adicional.
Quando isso pode acontecer
- Verbas rescisórias não pagas dentro do prazo legal
- Cálculo incorreto de saldo de salário, férias ou 13º proporcional
- Parcelamento das verbas sem concordância do trabalhador
- FGTS com multa de 40% não pago ou pago a menor
- Aviso prévio não pago ou não cumprido corretamente
O que diz a lei
O artigo 477, §6º, da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato. O não pagamento nesse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o §8º do mesmo artigo — além da correção monetária sobre os valores devidos.
Como agir
Conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) item por item, comparando com o salário e o tempo de casa, ajuda a identificar rapidamente qualquer valor pago a menor ou verba esquecida no cálculo.
Perguntas e respostas
O prazo legal é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
O atraso gera o direito a uma multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no artigo 477, §8º, da CLT, além da correção monetária sobre os valores originalmente devidos.
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