Doença Ocupacional
Desenvolveu problemas de saúde devido ao trabalho repetitivo, estresse ou condições inadequadas? A empresa nega relação com o trabalho? Avalie seus direitos à compensação.
Doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições em que o trabalho é realizado — como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), problemas respiratórios por exposição a agentes químicos, ou transtornos psicológicos relacionados à rotina de trabalho.
Quando isso pode acontecer
- Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) em funções repetitivas
- Problemas respiratórios ou de pele por exposição a agentes nocivos
- Transtornos psicológicos relacionados à sobrecarga ou ao assédio no trabalho
- Perda auditiva por exposição a ruído sem proteção adequada
- Empresa nega qualquer relação da doença com o trabalho
O que diz a lei
A Lei 8.213/91, em seu artigo 20, equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho quando há nexo comprovado entre a atividade exercida e o problema de saúde. Isso garante os mesmos direitos de um acidente de trabalho: emissão de CAT, afastamento pelo INSS como B91, estabilidade de 12 meses após a alta, e possibilidade de indenização por danos morais e materiais quando há culpa do empregador.
Como agir
O diagnóstico médico detalhado, de preferência relacionando a doença às condições de trabalho, é a base de qualquer caso. Perícias médicas judiciais costumam ser necessárias para estabelecer o nexo causal entre a doença e a atividade profissional.
Perguntas e respostas
Pode alegar isso, mas cabe à perícia médica (administrativa no INSS ou judicial, se houver ação) avaliar tecnicamente o nexo causal entre a doença e as condições de trabalho, independentemente da posição da empresa.
O esgotamento profissional (burnout) passou a ser reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como fenômeno ocupacional, e pode ser equiparado a doença do trabalho quando comprovado o nexo com a rotina profissional, mediante avaliação médica e psicológica.
Depoimentos
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