Desvio e Acúmulo de Funções
Executa atividades diferentes ou adicionais à sua função original sem receber por isso? Foi "promovido" sem aumento? Você pode ter direito à compensação adequada.
Desvio de função ocorre quando o trabalhador exerce, na prática, atividades diferentes das que constam em seu contrato — geralmente mais complexas. Acúmulo de função é quando, além das suas tarefas originais, o empregado passa a assumir também as de outro cargo, sem o pagamento correspondente.
Quando isso pode acontecer
- Exercício de função mais qualificada sem alteração salarial
- Acúmulo de tarefas de outro cargo (ex: vendedor que também faz função de caixa e estoquista)
- "Promoção" informal sem o correspondente aumento de salário
- Substituição de colega em cargo superior sem pagamento adicional
O que diz a lei
Não há uma lei específica com percentual fixo para o desvio ou acúmulo de função, mas a jurisprudência trabalhista reconhece o direito a um adicional (frequentemente calculado entre 10% e 40% do salário, dependendo do caso) com base nos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da não onerosidade excessiva ao trabalhador.
Como agir
É importante documentar as tarefas realmente exercidas no dia a dia — e-mails, mensagens com atribuições, testemunhas de colegas — para demonstrar a diferença entre a função registrada e a função efetivamente exercida.
Perguntas e respostas
Não existe percentual definido em lei. O valor costuma ser arbitrado pelo juiz com base na complexidade das tarefas acumuladas e no impacto na rotina de trabalho, variando de caso para caso.
Se as novas atribuições envolvem maior responsabilidade ou complexidade sem o correspondente ajuste salarial, é possível pleitear as diferenças, especialmente se houver um cargo formalmente superior sendo exercido na prática.
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