Horas Extras
Trabalha além do horário mas não recebe horas extras? A empresa não considera o tempo de troca de uniforme ou preparação? Registros de ponto são alterados? Proteja seus direitos.
A jornada de trabalho no Brasil é limitada, em regra, a 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, XIII, da Constituição Federal). Tudo o que ultrapassa esse limite deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Quando isso pode acontecer
- Trabalho habitual além da jornada sem pagamento do adicional
- Empresa não conta o tempo de troca de uniforme ou de deslocamento interno
- Marcações de ponto "britânicas" ou alteradas pela empresa
- Banco de horas sem acordo formal ou compensação incorreta
- Ausência de intervalo intrajornada (almoço) obrigatório
O que diz a lei
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de ponto. Quando o controle é fraudado ("ponto britânico", sempre com o mesmo horário de entrada e saída), a prova pode ser feita por outros meios, como testemunhas. Convenções coletivas podem prever adicional acima dos 50% mínimos legais.
Como agir
Anotar diariamente os horários reais de entrada, saída e intervalo — mesmo que de forma pessoal, em um caderno ou aplicativo — é uma das provas mais eficazes em caso de divergência com o ponto oficial da empresa.
Perguntas e respostas
Depende do caso. Se a troca é obrigatória e ocorre dentro da empresa, pode ser considerada tempo à disposição do empregador e, se ultrapassar a jornada normal, gerar direito a hora extra — especialmente conforme previsão em convenção coletiva.
Cargos de confiança (art. 62, II, CLT) têm regras específicas e nem sempre estão isentos de controle de jornada. É preciso analisar se as funções exercidas realmente se enquadram na exceção legal.
Depoimentos
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