FGTS+40% Regularização
Descobriu que seu FGTS não estava sendo depositado corretamente? Os valores depositados não correspondem ao seu salário real? Você tem direito à regularização completa dos depósitos.
O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador na conta vinculada do FGTS. Na demissão sem justa causa, ainda é devida uma multa de 40% sobre o saldo total depositado durante o contrato.
Quando isso pode acontecer
- Depósitos de FGTS ausentes ou feitos com atraso
- Valor depositado não corresponde ao salário real recebido
- Multa de 40% não paga corretamente na demissão
- Períodos de afastamento (auxílio-doença, licença-maternidade) sem depósito
O que diz a lei
O FGTS é regido pela Lei 8.036/90. A fiscalização e regularização podem ser feitas administrativamente ou por meio de ação trabalhista, que pode incluir a cobrança dos valores não depositados com atualização monetária, além da multa rescisória, quando aplicável.
Como agir
É possível consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal e comparar os depósitos com os salários efetivamente recebidos, identificando meses com valores ausentes, incorretos ou em atraso.
Perguntas e respostas
Pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal é possível consultar o extrato detalhado, mês a mês, e comparar com o salário que você efetivamente recebeu naquele período.
Sim, respeitado o prazo prescricional trabalhista: a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar diferenças dos últimos 5 anos trabalhados.
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