Justa Causa
Foi demitido por justa causa sem provas concretas ou por motivos injustificados? A empresa exagerou na punição? Você pode ter direito à reversão da justa causa.
A demissão por justa causa é a penalidade mais grave que uma empresa pode aplicar, e retira do trabalhador diversos direitos rescisórios. Por isso, a lei exige que ela seja baseada em motivos específicos e devidamente comprovados.
Quando isso pode acontecer
- Justa causa aplicada sem provas concretas da falta grave
- Punição desproporcional a um erro de menor gravidade
- Ausência de advertências ou suspensões anteriores pelo mesmo tipo de conduta
- Motivo alegado não se enquadra nas hipóteses previstas em lei
O que diz a lei
O artigo 482 da CLT lista taxativamente os motivos que autorizam a justa causa: improbidade, mau procedimento, negociação habitual sem autorização, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, entre outros. A penalidade precisa ser imediata, proporcional e comprovada — sua ausência pode levar à reversão judicial.
Como agir
Quando a justa causa é aplicada, vale reunir toda a documentação do período (advertências anteriores, avaliações de desempenho, comunicações com a empresa) para avaliar se a penalidade foi proporcional e corretamente fundamentada.
Perguntas e respostas
Se o juiz entender que a justa causa foi indevida, ela é convertida em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o pagamento de aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Não existe exigência de aviso prévio para a justa causa, mas a penalidade precisa ser aplicada logo após o conhecimento do fato pela empresa (imediatidade) e, em geral, faltas leves exigem punições graduais (advertência, suspensão) antes da dispensa.
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