Rescisão Indireta
Seu empregador atrasa salários constantemente, alterou suas condições de trabalho sem justificativa ou não cumpre obrigações básicas do contrato? Você pode ter direito à rescisão indireta, mantendo todas as verbas rescisórias.
A rescisão indireta é a "demissão do empregador por justa causa" — quando é a empresa que comete uma falta grave, e não o trabalhador. Prevista no artigo 483 da CLT, ela permite que o empregado rompa o contrato e receba exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Quando isso pode acontecer
- Atraso reiterado no pagamento de salários
- Alteração unilateral e prejudicial nas condições de trabalho
- Exigência de serviços além das forças do empregado ou proibidos por lei
- Rigor excessivo, tratamento com rigor desnecessário ou exposição a perigo
- Não recolhimento do FGTS ou de contribuições previdenciárias
- Descumprimento de outras obrigações essenciais do contrato de trabalho
O que diz a lei
Comprovada a falta grave do empregador, o trabalhador tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e guias para o seguro-desemprego. Diferente do pedido de demissão comum, aqui o trabalhador não perde nenhum direito.
Como agir
O ideal é reunir provas da falta grave (mensagens, holerites, testemunhas, prints) antes de tomar qualquer atitude. Em muitos casos, é possível continuar trabalhando enquanto o processo tramita, evitando alegação de abandono de emprego. Uma avaliação jurídica prévia ajuda a decidir o melhor momento e a forma de agir.
Perguntas e respostas
Não necessariamente. É possível ajuizar a ação e continuar trabalhando até a decisão judicial (rescisão indireta com permanência no emprego), embora em casos mais graves o afastamento imediato também seja uma opção. A melhor estratégia depende da gravidade da falta e das provas disponíveis.
Não é obrigatório um aviso prévio formal como em um pedido de demissão comum. A rescisão indireta é reconhecida por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, na qual as provas da falta grave são apresentadas ao juiz.
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