Acidente de Trabalho
Sofreu acidente no trabalho ou no trajeto e a empresa não emitiu CAT? Não recebeu acompanhamento médico adequado? Foi demitido durante tratamento? Você tem direito à proteção legal.
Acidente de trabalho é todo evento que causa lesão corporal ou perturbação funcional relacionada à atividade profissional — incluindo o trajeto entre casa e trabalho (acidente de trajeto). A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas se não fizer isso, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
Quando isso pode acontecer
- Empresa se recusa a emitir a CAT
- Ausência de acompanhamento médico adequado após o acidente
- Demissão durante o período de afastamento ou tratamento
- Falta de equipamentos de proteção (EPI) no momento do acidente
- Retorno ao trabalho sem condições de saúde para a função
O que diz a lei
Após o afastamento pelo INSS (auxílio-doença acidentário, código B91), o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses a partir da alta médica, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. Se houver culpa da empresa — como falta de treinamento, ausência de EPI ou condições inseguras — também é possível pleitear indenização por danos morais e materiais.
Como agir
É fundamental buscar atendimento médico imediatamente e guardar todos os laudos e atestados. Caso a empresa não emita a CAT, é possível solicitar ao médico que atendeu o caso, ao sindicato da categoria, ou emiti-la diretamente pelo trabalhador ou por dependente.
Perguntas e respostas
Durante o afastamento, o contrato fica suspenso e a demissão não é possível. Após a alta médica, há ainda 12 meses de estabilidade garantidos por lei, salvo demissão por justa causa comprovada.
Sim, o chamado "acidente de trajeto" é equiparado a acidente de trabalho para fins de benefícios previdenciários e estabilidade, desde que o percurso seja o habitual entre a residência e o local de trabalho.
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