Sofrer um acidente de trabalho é uma situação que já traz dor física e insegurança — e não deveria vir acompanhada também de insegurança jurídica. A legislação brasileira estabelece um conjunto claro de direitos para proteger o trabalhador nesse momento.
O que é considerado acidente de trabalho
Além do acidente que ocorre diretamente durante a execução das tarefas, a lei também equipara a acidente de trabalho o chamado "acidente de trajeto" — aquele que acontece no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho. Doenças ocupacionais, quando comprovado o nexo com a atividade profissional, também recebem o mesmo tratamento legal (art. 20 da Lei 8.213/91).
Passo 1: a emissão da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o acidente perante o INSS. A empresa é obrigada a emitir a CAT em até um dia útil após o acidente, mas se ela não fizer isso, a própria lei permite que o trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria ou o médico que prestou o atendimento emitam o documento.
Passo 2: o afastamento pelo INSS
Quando o acidente exige afastamento superior a 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário do INSS (código B91). Diferente do afastamento por doença comum, esse benefício garante o recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período de afastamento.
Passo 3: a estabilidade após a alta
Aqui está um dos direitos mais desconhecidos: após a alta médica do INSS, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. Durante esse período, a demissão sem justa causa não é permitida — e se ocorrer mesmo assim, pode ser revertida judicialmente, com direito à reintegração ou indenização equivalente ao período.
Passo 4: avaliando a responsabilidade da empresa
Quando o acidente decorre de falha da empresa — como ausência de equipamento de proteção individual (EPI), falta de treinamento adequado ou condições de trabalho inseguras — é possível, além dos direitos previdenciários, pleitear uma indenização por danos morais e materiais diretamente da empresa, à parte dos benefícios pagos pelo INSS.
O que fazer imediatamente após o acidente
Buscar atendimento médico é sempre a prioridade. Em seguida, é importante guardar todos os laudos, atestados e exames relacionados ao acidente, além de anotar detalhes do ocorrido enquanto a memória ainda está fresca — isso inclui testemunhas presentes e as condições do ambiente no momento do acidente. Esses registros são a base de qualquer direito que venha a ser pleiteado depois.
Está passando por isso?
Fale agora mesmo com a Dra. Giovana Mercante Ribeiro e faça uma análise gratuita do seu caso.
Falar no WhatsApp