Calculadora de Rescisão da Gestante
Foi demitida grávida sem justa causa? Estime em poucos segundos o valor da indenização do período de estabilidade a que você pode ter direito.
Calcule sua indenização
Valor total aproximado da indenização
R$ 0,00
| Salários do período de estabilidade | |
|---|---|
| 13º salário proporcional | |
| Férias proporcionais | |
| 1/3 de férias | |
| FGTS (8%) | |
| Multa de 40% do FGTS |
Estimativa informativa, que não inclui as verbas rescisórias comuns (saldo de salário, férias vencidas, aviso prévio etc.) nem correção monetária. Os valores reais dependem da análise do seu caso.
Falar com a Dra. Giovana sobre o meu casoDireitos da gestante demitida: o que você precisa saber
A proteção à maternidade é um pilar fundamental da legislação trabalhista brasileira. A empregada gestante possui direitos específicos que visam garantir sua segurança e a do nascituro, especialmente em relação à manutenção do emprego. O principal desses direitos é a estabilidade provisória.
Estabilidade provisória da gestante
A estabilidade da gestante é um direito assegurado pela Constituição Federal (Art. 10, II, "b", do ADCT) e pela CLT. Ela impede a demissão arbitrária ou sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, a empregada ainda tem direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de estabilidade. Veja também: Fui demitida grávida: o que fazer agora?
Verbas rescisórias na demissão da gestante
Quando uma gestante é demitida sem justa causa, além das verbas rescisórias comuns a qualquer demissão (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS + multa de 40%), ela tem direito à indenização do período de estabilidade. Esta indenização compreende:
- Salários do período de estabilidade restante;
- 13º salário proporcional ao período de estabilidade;
- Férias proporcionais + 1/3 referentes ao período de estabilidade;
- FGTS sobre todas essas verbas indenizatórias, acrescido da multa de 40%.
É crucial entender que a indenização não se limita apenas aos salários, mas a todos os direitos que a empregada teria se permanecesse trabalhando até o final do período de estabilidade.
Perguntas frequentes
Sim. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade provisória da gestante. A confirmação da gravidez, mesmo que posterior à demissão, garante o direito à reintegração ou à indenização correspondente.
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a estabilidade provisória da gestante se aplica também aos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência.
Nesse caso, é fundamental buscar o auxílio de um advogado trabalhista. Ele poderá ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos, seja a reintegração ao emprego ou o pagamento da indenização devida.
Sim, a estabilidade não impede a demissão por justa causa, desde que comprovada uma falta grave da empregada, conforme previsto na CLT. Nesses casos, a demissão deve ser cuidadosamente analisada para evitar abusos.
Não. A calculadora é uma ferramenta auxiliar para estimar valores. Cada caso possui suas particularidades e nuances jurídicas que somente um advogado especializado poderá analisar e orientar de forma adequada.
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