Mercante Ribeiro Advogados Falar com a advogada

Guia para gestantes e mães demitidas

Foi demitida grávida? A lei protege você, mesmo que a empresa não soubesse.

Um guia em linguagem simples, escrito por uma advogada trabalhista, para você entender seus direitos de forma fácil.

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Dra. Giovana Mercante Ribeiro, advogada trabalhista, em seu escritório
Dra. Giovana Mercante RibeiroAdvogada trabalhista · OAB/SP 302.853

Autoavaliação

Entenda a sua situação

Cinco perguntas rápidas. No final, você recebe uma explicação sobre cada ponto do seu caso.

Pergunta 1 de 5
Quando o contrato terminou, você já estava grávida?

Não importa se você já sabia na época.

Suas respostas ficam guardadas só neste aparelho e não são enviadas ao escritório.

Linha do tempo

Veja as datas do seu caso

Informe duas datas e veja quanto tempo de estabilidade não foi respeitado e até quando você pode buscar seus direitos.

Exemplo · troque pelas suas datas
A data da demissão.
Ou a data prevista, se o bebê ainda não nasceu.
  • Demissão
  • Parto
  • Fim da estabilidade (5 meses após o parto)
  • Prazo para entrar com a ação
— de estabilidade que a empresa deixou de respeitar

Cálculo aproximado e apenas informativo. O aviso prévio e outros detalhes podem mudar as datas, e a advogada confere tudo com você.

Suas respostas ficam guardadas só neste aparelho e não são enviadas ao escritório.

Dúvidas que fazem muita mãe desistir

Mitos e verdades

Toque em cada frase para ver a resposta.

Mito"Se a empresa não sabia da gravidez, eu não tenho direito."

O direito depende só de você estar grávida quando o contrato terminou. Saber ou não saber é um problema da empresa, não seu.

STF, Tema 497
Mito"Só descobri a gravidez depois de sair, então perdi o direito."

O que conta é a data em que a gravidez começou, que aparece no ultrassom. Se ela começou antes do fim do contrato, inclusive durante o aviso prévio, o direito existe.

CLT, art. 391-A
Mito"O bebê já nasceu e já passaram os cinco meses. Agora não dá mais."

Mesmo depois que o período de estabilidade termina, é possível pedir a indenização correspondente. O limite é o prazo de dois anos contado do fim do contrato.

TST, Súmula 244, II · OJ 399 da SDI-1
Mito"Contrato de experiência não tem estabilidade."

O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade também nos contratos por prazo determinado, como o de experiência. Mais recentemente, passou a reconhecê-la também no trabalho temporário por agência, seguindo o entendimento do STF.

TST, Súmula 244, III · STF, Tema 542
Verdade"Empregada doméstica também tem estabilidade."

A lei das empregadas domésticas garante a mesma proteção à gestante.

Lei Complementar 150/2015, art. 25
Mito"Eu não era registrada, por isso não tenho direito."

Se você trabalhava com frequência, recebia pagamento e seguia ordens de um patrão, existia vínculo de emprego, mesmo sem carteira assinada. A Justiça pode reconhecer esse vínculo e, junto com ele, a estabilidade da gestante. Mensagens, comprovantes de Pix e testemunhas ajudam a provar.

CLT, arts. 2º e 3º
Medo comum"Se eu entrar com o processo, posso ser obrigada a voltar ao trabalho."

Na maioria dos casos, o que se pede é a indenização. Quando o período de estabilidade ainda não terminou, a volta ao emprego pode ser discutida, mas a lei permite trocá-la por indenização quando o retorno não é recomendável, como em um ambiente de conflito. A advogada explica qual caminho faz sentido para você.

CLT, art. 496 · TST, Súmula 244, II
Medo comum"Se eu processar, vou ficar marcada e não vou arrumar outro emprego."

Buscar um direito na Justiça é legítimo. Recusar alguém por ter entrado com uma ação trabalhista é discriminação, e isso também é ilegal.

Medo comum"Vou ter que sair de casa com o bebê para resolver isso."

O atendimento é todo online: conversa pelo WhatsApp, envio de documentos por foto e, se precisar, videochamada. Muitas audiências na Justiça do Trabalho também acontecem por vídeo.

O essencial

O que a lei garante, em três pontos

A proteção começa com a gravidez

Desde o início da gestação até cinco meses depois do parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa. Esse período se chama estabilidade da gestante.

Constituição, ADCT, art. 10, II, "b"

A empresa não precisava saber sobre a sua gestação

O que importa é você já estar grávida quando o contrato terminou. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o desconhecimento da empresa não tira o direito. Isso vale também se você só descobriu a gravidez depois de sair.

STF, Tema 497 · TST, Súmula 244, I

Ainda dá tempo, mesmo com o bebê já nascido

Se o período de estabilidade ainda não acabou, é possível pedir a volta ao emprego. Se já acabou, é possível pedir uma indenização pelos salários e direitos daquele período. O prazo geral para entrar com a ação é de dois anos após o fim do contrato.

TST, Súmula 244, II · Constituição, art. 7º, XXIX
Retrato da Dra. Giovana Mercante Ribeiro

Quem escreveu este guia

Muitas mulheres chegam até mim achando que não têm direito, porque a empresa não sabia ou porque o bebê já nasceu. Muitas vezes, essa ideia vem de informação errada.

Meu trabalho é explicar com clareza o que a lei garante no seu caso e acompanhar você em cada etapa, sem que você precise sair de casa.

Dra. Giovana Mercante Ribeiro Advogada trabalhista · OAB/SP 302.853 Fundadora da Mercante Ribeiro Advogados

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    Pelo WhatsApp, quando puder. Pode ser texto ou áudio, do jeito que for mais fácil para você.

  2. Uma conversa para entender

    A advogada ouve o que aconteceu, por mensagem, ligação ou vídeo, e tira as suas dúvidas.

  3. Análise dos seus documentos

    Você envia fotos dos documentos e recebe uma explicação clara sobre o seu caso e os próximos passos.

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Para ir adiantando

O que separar para a conversa

Não precisa ter tudo. Marque o que você já tem. A lista fica salva neste aparelho.

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Quando você se sentir pronta

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Conte o que aconteceu do seu jeito. Você recebe uma explicação clara sobre os seus direitos e decide com calma o que fazer.

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