A proteção começa com a gravidez
Desde o início da gestação até cinco meses depois do parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa. Esse período se chama estabilidade da gestante.
Constituição, ADCT, art. 10, II, "b"
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Guia para gestantes e mães demitidas
Um guia em linguagem simples, escrito por uma advogada trabalhista, para você entender seus direitos de forma fácil.
Autoavaliação
Cinco perguntas rápidas. No final, você recebe uma explicação sobre cada ponto do seu caso.
Sua orientação
Esta é uma orientação geral, com base nas suas respostas. Ela não substitui a análise do seu caso, feita com os seus documentos.
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Linha do tempo
Informe duas datas e veja quanto tempo de estabilidade não foi respeitado e até quando você pode buscar seus direitos.
Cálculo aproximado e apenas informativo. O aviso prévio e outros detalhes podem mudar as datas, e a advogada confere tudo com você.
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Dúvidas que fazem muita mãe desistir
Toque em cada frase para ver a resposta.
O direito depende só de você estar grávida quando o contrato terminou. Saber ou não saber é um problema da empresa, não seu.
STF, Tema 497O que conta é a data em que a gravidez começou, que aparece no ultrassom. Se ela começou antes do fim do contrato, inclusive durante o aviso prévio, o direito existe.
CLT, art. 391-AMesmo depois que o período de estabilidade termina, é possível pedir a indenização correspondente. O limite é o prazo de dois anos contado do fim do contrato.
TST, Súmula 244, II · OJ 399 da SDI-1O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade também nos contratos por prazo determinado, como o de experiência. Mais recentemente, passou a reconhecê-la também no trabalho temporário por agência, seguindo o entendimento do STF.
TST, Súmula 244, III · STF, Tema 542A lei das empregadas domésticas garante a mesma proteção à gestante.
Lei Complementar 150/2015, art. 25Se você trabalhava com frequência, recebia pagamento e seguia ordens de um patrão, existia vínculo de emprego, mesmo sem carteira assinada. A Justiça pode reconhecer esse vínculo e, junto com ele, a estabilidade da gestante. Mensagens, comprovantes de Pix e testemunhas ajudam a provar.
CLT, arts. 2º e 3ºNa maioria dos casos, o que se pede é a indenização. Quando o período de estabilidade ainda não terminou, a volta ao emprego pode ser discutida, mas a lei permite trocá-la por indenização quando o retorno não é recomendável, como em um ambiente de conflito. A advogada explica qual caminho faz sentido para você.
CLT, art. 496 · TST, Súmula 244, IIBuscar um direito na Justiça é legítimo. Recusar alguém por ter entrado com uma ação trabalhista é discriminação, e isso também é ilegal.
O atendimento é todo online: conversa pelo WhatsApp, envio de documentos por foto e, se precisar, videochamada. Muitas audiências na Justiça do Trabalho também acontecem por vídeo.
O essencial
Desde o início da gestação até cinco meses depois do parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa. Esse período se chama estabilidade da gestante.
Constituição, ADCT, art. 10, II, "b"O que importa é você já estar grávida quando o contrato terminou. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o desconhecimento da empresa não tira o direito. Isso vale também se você só descobriu a gravidez depois de sair.
STF, Tema 497 · TST, Súmula 244, ISe o período de estabilidade ainda não acabou, é possível pedir a volta ao emprego. Se já acabou, é possível pedir uma indenização pelos salários e direitos daquele período. O prazo geral para entrar com a ação é de dois anos após o fim do contrato.
TST, Súmula 244, II · Constituição, art. 7º, XXIX
Quem escreveu este guia
Muitas mulheres chegam até mim achando que não têm direito, porque a empresa não sabia ou porque o bebê já nasceu. Muitas vezes, essa ideia vem de informação errada.
Meu trabalho é explicar com clareza o que a lei garante no seu caso e acompanhar você em cada etapa, sem que você precise sair de casa.
Como funciona o atendimento
Pelo WhatsApp, quando puder. Pode ser texto ou áudio, do jeito que for mais fácil para você.
A advogada ouve o que aconteceu, por mensagem, ligação ou vídeo, e tira as suas dúvidas.
Você envia fotos dos documentos e recebe uma explicação clara sobre o seu caso e os próximos passos.
Para ir adiantando
Não precisa ter tudo. Marque o que você já tem. A lista fica salva neste aparelho.
Para não perder
Quando você se sentir pronta
Conte o que aconteceu do seu jeito. Você recebe uma explicação clara sobre os seus direitos e decide com calma o que fazer.
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