Mesmo sem registro em carteira, a gestante demitida tem direito a indenização pela estabilidade ou reintegração garantidos por lei.

Não tenha medo de buscar seus direitos, pois a lei ampara as gestantes demitidas.

Proteja seus interesses com uma advogada especialista em direito das gestantes.

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Entenda o que a Dra. Giovana tem a dizer sobre seus direitos:

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Dra. Giovana Mercante Ribeiro

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Giovana Mercante Ribeiro é Advogada com mais de 16 anos de experiência atuando exclusivamente na área trabalhista. Formada pela Faculdade de Direito de São Judas Tadeu, é fundadora do escritório Mercante Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia (OAB/SP 62426).

Com vasta experiência na área trabalhista, possui especialização em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie. Em toda sua trajetória profissional adquiriu experiência, trabalhando com causas trabalhistas de diversas complexidades.

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Seus Direitos como Gestante

Estabilidade no Emprego

Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, você tem direito à estabilidade no emprego. A demissão sem justa causa neste período é proibida por lei.

Reintegração ao Trabalho

Se foi demitida grávida, você pode exigir a reintegração ao seu cargo com o pagamento de todos os salários atrasados desde a demissão irregular.

Indenização Compensatória

Caso não queira retornar ao trabalho, você pode optar por uma indenização equivalente aos salários do período de estabilidade restante.

Licença Maternidade

Direito a 120 dias de licença maternidade remunerada, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

Auxílio Creche

Empresas com mais de 30 funcionárias mulheres devem oferecer creche ou auxílio-creche para filhos de até 6 meses de idade.

Pausas para Amamentação

Direito a dois intervalos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentação, até o bebê completar 6 meses.

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Perguntas Frequentes

A estabilidade da gestante vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que mesmo que você não soubesse que estava grávida no momento da demissão, se posteriormente for comprovada a gravidez, você terá direito à estabilidade.

Não importa se você ou a empresa sabiam da gravidez. O que vale é a data da concepção. Se você engravidou antes da demissão, mesmo descobrindo depois, você tem direito à estabilidade e pode exigir a reintegração ou indenização.

Sim, a estabilidade não protege contra demissão por justa causa. Porém, a empresa precisa comprovar a falta grave. Muitas vezes, empregadores tentam forjar justa causa para demitir gestantes, o que é ilegal e pode ser contestado na Justiça.

O valor varia conforme seu salário e o tempo restante de estabilidade. Pode incluir: salários desde a demissão até o fim da estabilidade, 13º salário, férias, FGTS, além de possíveis danos morais. Cada caso é único e precisa ser analisado individualmente.

Reintegração: Você volta ao trabalho com todos os direitos garantidos, incluindo salários atrasados.

Indenização: Se não quiser voltar, pode receber uma compensação financeira em vez da reintegração. A melhor opção depende do seu caso.

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